Edital de prorrogação 2023
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
REGIONAL GOIÂNIA
INSTITUTO DE QUÍMICA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
EDITAL No 002/2023
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Curso de Especialização em Propriedade Industrial do Instituto de Química, com sede no Campus Universitário, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, torna público que está prorrogado o período de inscrições para o referido curso. Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria do curso, situada no Instituto de Química, Campus Universitário, Av. Esperança, s/n, Vila Itatiaia, CEP: 74690-900, Goiânia, Estado de Goiás, pelo site https://especializacao_patentes.quimica.ufg.br/, pelos endereços eletrônicos especializacaopi.iq.ufg@gmail.com ou tatiana@ufg.br ou pelos telefones (62) 3521-1097 (259) ou (62) 99116-8260.
- O Curso será realizado no período de 17/03/2023 a 26/05/2024, totalizando a carga de 394 horas incluindo as disciplinas, e será ministrado em um final de semana de sextas-feiras, das 19h às 23h, sábados e domingos das 8h às 18h, uma a duas vezes por mês.
- O Curso de Especialização em Propriedade Industrial destina-se aos profissionais da indústria, de instituições públicas e privadas de ensino, de centros de pesquisa, de escritórios de patentes e de órgãos governamentais, profissionais liberais com formação superior nas áreas da ciência, tecnologia, saúde, engenharia, direito, entre outras, que sejam portadores de diploma de curso de nível superior.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições estão prorrogadas pasra o período de 10/02/2023 a 03/03/2023 no website do curso (https://especializacao_patentes.quimica.ufg.br/) ou presencialmente de segunda a sexta-feira no horário de 9h às 16h, na Secretaria do Curso, situada na sala 215, no prédio 2, piso superior do Instituto de Química, Campus Universitário, Av. Esperança, s/n, Vila Itatiaia, CEP: 74690-900, Goiânia, Estado de Goiás.
- No ato da inscrição o candidato deverá:
2.2.1) preencher a ficha de inscrição online e
2.2.2) enviar os documentos solicitados para participação no processo seletivo
2.3. A seguinte documentação deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição, por e-mail até o dia 03/03/2023.
- Curriculum vitae ;
- Histórico Escolar;
3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas é cinquenta e cinco (55) sujeito à alteração conforme plano de trabalho aprovado para esta turma, incluídos os dez por cento (10%) destinadas a servidores da UFG.;
3.2. Para todos os candidatos os critérios e procedimentos de seleção serão os constantes deste Edital.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção ao Curso de Especialização em Propriedade Industrial - patentes será desenvolvido por uma Comissão de Seleção, formada por professores do Curso, de acordo com o regulamento do curso e com os procedimentos definidos neste Edital.
4.2. O processo de seleção será desenvolvido no Instituto de Química e/ou online, a critério do candidato, no período de 06 de Março de 2023 a 10 de Março de 2023.
4.3. A seleção tem efeito classificatório e constará do seguinte:
- Entrevista,
- análise do Curriculum Vitae , por meio da avaliação do formulário de curriculum padronizado (FCP), constante do anexo 1 deste edital e preenchido pela Comissão de Seleção com base no Curriculum vitae entregue pelo candidato
- análise do histórico escolar,
4.3.1. as fases de avaliação ocorrerão em horários a serem determinados pela Comissão de Seleção e informados aos candidatos.
4.3.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de nenhuma das avaliações.
4.4. Todas as avaliações receberão um valor entre zero (0,0) e dez (10,0).
4.5. Na análise do Curriculum Vitae, serão observadas a produção científica e as atividades profissionais e acadêmicas. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota dez (10,0). A conversão dos demais currículos será calculada por meio de regra de três simples. Esta avaliação terá peso dois (2,0) para efeito de cálculo da média final.
4.6. O não comparecimento do candidato à entrevista caracterizará desistência da participação no processo seletivo e resultará na sua eliminação.
4.7.A classificação do candidato dependerá de sua Média Geral (MG), calculada pela média ponderada das notas obtidas na entrevista (EN, peso 2), Histórico Escolar (HE, peso 1), Curriculum Vitae (CV, peso 2), conforme expressão abaixo:
MG = 2(EN) + 2(CV)+ 1(HE)
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4.8. Em caso de empate na média geral, a classificação ordinal será feita de acordo com a maior nota na seguinte ordem: entrevista, Curriculum Vitae e histórico escolar.
4.8.1. Em caso mantido o empate na média geral, a classificação ordinal será do candidato mais velho para o mais novo.
4.9. O resultado final do processo seletivo será fixado no(s) quadro(s) de avisos do Instituto de Química e publicado no website do curso de especialização (https://especializacao_patentes.quimica.ufg.br/), no dia 13 de Março de 2023.
4.10. Da divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os candidatos, com exceção daqueles considerados desistentes.
4.10.1 os candidatos classificados em posições não correspondentes a vagas permanecerão em lista de espera, podendo ser convocados para matrícula no curso em data posterior;
- DA MATRÍCULA
5.1. As matrículas serão realizadas no período de 13 a 17 de Março de 2023, por e-mail ou presencialmente, na Secretaria do Curso, das 9h às 16h, na Sala 215, sala do Curso de Especialização em Propriedade Industrial, Instituto de Química, prédio 2, piso superior.
5.2. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes documentos do candidato selecionado:
- Ficha de matrícula própria do curso que deve ser preenchida no ato da matrícula, com declaração de que o candidato está de acordo com as normas de seleção adotadas;
- Comprovante do recolhimento da taxa de matrícula, cujo boleto bancário estará disponível na Coordenação/Secretaria do Curso, com exceção do(s) aluno(s) servidor(es) da UFG.
- Imagem do diploma de nível superior . OBS: para a matricula não serão aceitas declarações de conclusão de curso de graduação. A matricula esta condicionada a comprovação da conclusão de curso de nível superior.
- Imagem do documento de identificação com foto;
- uma foto de rosto, colorida e recente;
- Termo de compromisso preenchido e assinado;
- Cópia do último contra-cheque, se servidor da UFG.
5.3. Somente será matriculado no curso de especialização em propriedade industrial o candidato selecionado que efetivamente comprove que colou grau em curso superior, antes de seu início.
5.4. O calendário de atividades do curso, inclusive o período de matrículas, será divulgado no Instituto de Química ao qual o curso está vinculado e através da homepage https://especializacao_patentes.quimica.ufg.br/
5.5. Em hipótese alguma será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.
- a) vagas não preenchidas serão reofertadas como vagas remanescentes para os candidatos que porventura não tenham sido classificados dentro do número de vagas existentes no curso
- b) na falta de candidatos em lista de espera, poderá haver nova seleção para provimento das vagas remanescentes, em dia e horários de realização a serem comunicados em data adequada.
5.6. O candidato classificado que não concretizar a sua matrícula por falta da documentação exigida perderá o direito à vaga do respectivo curso.
5.7. Não será permitido o trancamento de matrícula neste Curso.
- DO INVESTIMENTO
6.1. O valor total do curso é de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). A critério do aluno matriculado, poderão ser fixadas 19 (dezenove) mensalidades e uma taxa de matrícula, a serem pagas pelos alunos do curso, cada uma no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
6.2. O valor do curso deverá ser pago no ato da matrícula.
6.2.1. A critério do aluno matriculado, a taxa de matricula deverá ser paga no ato da matrícula e as mensalidades terão vencimento todo dia 10 de cada mês subsequente, de acordo com a opção de parcelamento do valor total do curso.
6.3 .O não pagamento do valor do curso integral ou de qualquer uma das mensalidades em dia acarretará em juros e correções do valor a ser pago pelo aluno do curso.
6.3.1 O não pagamento do valor do curso, para aqueles que optaram pelo não parcelamento, acarretará na não efetivação da matricula e caracterizará desistência do curso.
6.4. Pagamentos das mensalidades em atraso de mais de 15 dias corridos estarão sujeitos a protesto, executado pela agência gestora financeira do curso (FUNAPE).
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 .A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados e neste edital;
7.2. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
7.3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, na Secretaria do curso, enquanto estiver participando do processo de seleção;
7.4. O prazo de recurso ao processo de seleção do Curso de Especialização em Propriedade Industrial será de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a partir do horário de divulgação do resultado final.
7.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Instituto de Química da Regional Goiânia da UFG em primeira instância.
Goiânia, 10 de Fevereiro de 2023.
Profa. Dra. Tatiana Duque Martins Ertner de Almeida
Coordenadora do Curso de Especialização em Propriedade Industrial
Prof. Dr. Wendell Karlos Tomazelli Coltro
Diretor do Instituto de Química da UFG
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